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Concultura apresenta relatório parcial com 90% de prestação de contas da Lei Aldir Blanc

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Concultura apresenta relatório parcial com 90% de prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Foto - Cristóvão Nonato/Concultura

Charles de Castro Silva Juniorpor Charles de Castro Silva Junior
dentro Arte e Fama
3 min read

Em reunião extraordinária promovida nesta quarta-feira, 17/11, na sede do Palácio Rio Branco, Centro, o Conselho Municipal de Cultura (Concultura), órgão colegiado da Prefeitura de Manaus, apresentou um balanço das prestações de contas dos artistas que inscreveram projetos e foram beneficiados pela Lei Aldir Blanc, no final do ano de 2020, e têm até o dia 31/12 para entregar suas demonstrações de gastos com o recurso público.

“Todos os esforços que o Conselho têm feito até aqui, com comunicações, desenvolvimento de ferramentas virtuais de prestação de contas, controle interno e, principalmente, prestando esclarecimentos individuais e coletivos aos artistas, com o objetivo de contribuir com o processo de fechamento dos trabalhos, tiveram um resultado positivo diante do percentual de entrega dos relatórios e dos documentos comprobatórios da execução dos projetos, apresentados até o momento”, informou o presidente do Concultura, Tenório Telles.

O encontro desta quarta-feira, foi solicitado pelos novos conselheiros, na última reunião ordinária, realizada no dia 12 deste mês, e teve como convidado para esclarecer dúvidas sobre prestação de contas e recursos públicos, o controlador-geral do município, Arnaldo Flores. As dúvidas levantadas pelos conselheiros focaram na delimitação de exigências do edital, lançado em 2020, e as exigências legais quanto à prestação de contas, quanto à execução e desembolso financeiro, de qualquer pessoa, entidade ou empresa que seja beneficiária de recursos públicos.

A obrigatoriedade de esclarecimento do uso de valores de origem pública, junto aos órgãos de controle, é uma exigência legal e encontra fundamento na legislação vigente no país.

De acordo com ele, o parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal, juntamente com o decreto federal nº 1.064/2020, e o decreto municipal nº 4.923/2020, delineiam a prestação de contas públicas e do uso do dinheiro público, no caso dos recursos empregados para auxiliar os artistas, durante o período de pandemia.

“A Lei Aldir Blanc teve um caráter emergencial, para auxiliar os artistas durante o momento mais grave da pandemia do novo coronavírus, com recursos públicos disponibilizados pela Prefeitura de Manaus, da ordem de R$ 6 milhões, e uma contrapartida de R$ 14 milhões do governo federal. Entretanto, há uma legislação que delineia a prestação de contas públicas e o uso do dinheiro público, para este caso”, observou Arnaldo.

Questionado pelo representante do segmento das Artes Visuais, Dudson Campos, quanto à atuação de entidades representativas de classe, especialmente aquelas contempladas com mais de dois projetos, possibilitando a concentração de recursos, o controlador-geral do município informou que nada melhor que uma boa prestação de contas para mostrar como foi feita a distribuição da verba pública, a cada beneficiário final.

O representante do segmento de Dança, Ricardo Moldes, chamou a atenção para o fato de que, a confusão inicial foi causada pelo edital municipal e as orientações repassadas pelos técnicos da gestão anterior que não esclareceram os artistas quanto ao rigor com que os órgãos de controle analisam a prestação de contas de dinheiro público.

Recomendação

Após as devidas explicações feitas por Arnaldo, e sanadas todas as dúvidas pelo controlador-geral do município, ficou acordado entre os conselheiros, que será reforçada a recomendação inicial, já feita pelo Concultura a cada segmento, que, além do relatório de execução do objeto, é necessário o relatório descritivo de desembolso dos recursos disponibilizados aos contemplados, com os comprovantes disponíveis, conforme estabelecem os protocolos dos órgãos de controle e as legislações pertinentes em âmbito federal e local.

Uma nota do Concultura será enviada a todos os artistas beneficiados pelo edital, com as orientações discutidas pelo Conselho quanto aos procedimentos para o fechamento dos relatórios, e sugerindo medidas simplificadas de inclusão de informações ou documentos complementares para a efetividade da prestação de contas.

No relatório “Status do checklist” apresentado, dos 508 projetos beneficiados, 469 (92%) tiveram suas prestações de contas encaminhadas para análise, apenas 40 (8%) proponentes não enviaram, até o momento, seus relatórios. E apenas um não devolveu os recursos recebidos em duplicidade. Há de se ressaltar que os artistas contemplados, com recursos da Lei Aldir Blanc, têm até 31/12 para finalizar o processo de comprovação de execução dos projetos.

“As medidas de transparência adotadas e o interesse da classe artística pelo respeito aos recursos públicos são atitudes pedagógicas que contribuirão para que todos tenham, daqui para frente, mais zelo com a gestão dos recursos públicos, especialmente com a observância das exigências legais de prestação de contas”, ressaltou o vice-presidente do Concultura, Neilo Batista, durante a reunião.

O presidente do Concultura, Tenório Telles, solicitou aos conselheiros, representantes das classes artísticas, que ajudem os artistas de seus segmentos, orientando-os quanto aos prazos e os procedimentos para que as prestações de contas sejam efetivadas e os documentos cheguem de forma satisfatória aos órgãos de controle.

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