O contribuinte que passou por cirurgia estética, plástica ou tratamento dermatológico, pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF. Isso porque despesas médicas, que tenham ou não, a finalidade de recuperar a saúde, mental ou física, do paciente podem ser deduzidas do imposto de renda.
De acordo com a Jusbrasil, é necessário atentar que só será válido quando quando for emitido o recibo pelo estabelecimento ou profissional. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente.
Quais procedimentos podem ser deduzidos?
A regra é válida para rinoplastia, otoplastia, mamoplastia, abdominoplastia, limpeza de pele, preenchimento labial e facial, depilação com laser e peeling.
No modelo de declaração completa, não há limite para despesas médicas, já se for simplificada o desconto padrão é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34.