Exames de diagnóstico da Covid-19 feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2022. A possibilidade de abater gastos com testes de Covid na declaração, no entanto, não inclui aqueles feitos em farmácias, mesmo com nota fiscal, informou a Receita Federal.
As declarações do Imposto de Renda 2022 poderão ser enviadas a partir do início de março, em data que ainda será divulgada pela Receita.
O contribuinte deve ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos nos hospitais, clínicas e laboratórios, caso seja solicitado pelo fisco, e ficar atento para declarar corretamente o valor pago, além do número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório para não cair na malha fina. O passo a passo é o mesmo para declarar outras despesas médicas.
Quando faz a declaração, o programa da Receita mostra qual o modelo mais vantajoso, se o simplificado ou o completo. Pelo modelo completo, as deduções permitidas em lei que forem declaradas pelo contribuinte interferem no valor do imposto a pagar ou da restituição a receber. Para gastos com saúde não há limite de valor a ser declarado, mas falhas ao informar essas despesas costumam estar entre os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina.
O contribuinte também pode deduzir gastos com educação (ensino oficial), e com dependentes, por exemplo, mas ambas são deduções com limite anual.
A Receita recomenda que os comprovantes de todos pagamentos declarados sejam guardados em forma física ou digital por pelo menos cinco anos.
O contribuinte também deve informar se a despesa é sua ou de algum dependente que consta na declaração do IR.
DISPARADA NOS PREÇOS
Em São Paulo, o Procon registrou preço mínimo do teste do tipo PCR no valor de R$ 178. O máximo encontrado pela força tarefa da fiscalização em janeiro foi de R$ 385. A variação levou o órgão a montar uma força-tarefa para fiscalizar laboratórios e farmácias por preços abusivos.
O governo anunciou nesta semana que a declaração servirá também como prova de vida para segurados do INSS, como aposentados e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
VEJA COMO DECLARAR O EXAME DE COVID-19 NO IMPOSTO DE RENDA:
- No preenchimento da declaração, abra a ficha “Pagamentos efetuados” no canto esquerdo da tela. Cada exame deve ser declarado separadamente
- Para indicar que o pagamento foi feito para um hospital, clínica ou laboratório, selecione o código “21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”
- Informe o nome do estabelecimento que fez o exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo do teste
- Preencha o campo “valor” com o preço pago no teste
- Se o convênio médico reembolsou o exame, preencha o campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” e informe o valor reembolsado
- Clique em “OK”