O Banco Central (BC) aprovou a criação do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, em casos de suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.
De acordo com a Agência Brasil, a operação entra em vigor no dia 16 de novembro e poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.
Desde o lançamento do Pix, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. No entanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.