Mais cotado para ser eleito presidente da CPI da Covid-19, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que pretende ignorar a decisão da Justiça Federal de Brasília e manter a indicação de Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da comissão nesta terça-feira (27). A informação é da CNN.
“Se eu for eleito presidente, vou indicar o Renan. Não vai mudar nada, não. O juiz mandou a decisão para o presidente do Senado, e que eu saiba quem define o relator é o presidente da comissão. E eu não recebi nenhuma decisão, não”, afirmou Aziz.
O parlamentar amazonense confirmou que o acordo foi firmado em um jantar na noite desta segunda-feira (26), em seu apartamento funcional, em Brasília, que contou com a participação dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Suplente da CPI, Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também participou.
A Justiça Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que não submeta o nome de Renan Calheiros à votação para escolha do relator da CPI da Pandemia, marcada para esta terça-feira (27/4). A decisão foi expedida na noite de segunda-feira (26/4).
O despacho da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal barra a escolha de Renan como relator da comissão apenas até que sejam apresentadas manifestações preliminares sobre a liminar solicitada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar pediu a suspensão da escolha do senador como relator da CPI.
“Pelo exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, escreveu o juiz Charles Renaud Frazão de Morais.