Nos autos do processo nº 0617524-38.2021.8.04.0001, o juiz de direito Carlos Marinho Bezerra, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, rejeitou o pedido indenizatório formulado por Isabelle Lins, sob o argumento de que o médico sindicalista, Mario Vianna, não é o causador da divulgação do caso “fura fila” das vacinas contra a Covid-19.
Os argumentos de Isabelle Lins foram repelidos, e o magistrado destacou que o tema “fura fila” teria sido amplamente divulgado em todos os jornais e redes sociais, de modo que Mário Vianna não poderia ser o causador do infortúnio.
“A polêmica em torno da abordagem jornalística feita pelo Fantástico advém do seu tema e não da fala atribuída ao réu [Mario Vianna], que se limitou a reproduzir fato já conhecido pelo público”, ressaltou o Juiz de Direito Carlos Marinho Bezerra.
Procurado para comentar sobre referida decisão judicial, Mario Vianna disse, em tom de tristeza, que sofre diuturnamente com imputações inverossímeis e distorcidas a seu respeito, acrescentando que confia no Poder Judiciário e que respeita Isabelle Lins, sobretudo por ser uma jovem médica.