Flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, deverão ser retirados das águas em um prazo máximo de 30 dias. A decisão foi publicada no dia 16 e foi determinada pelo juiz em exercício Diógenes Vidal Pessoa Neto Vara Especializada em Meio Ambiente.
Os flutuantes terão que se regularizar com licenciamentos ambientais. A prefeitura de Manaus também deverá promover a retirada e a adequação e padronização ambiental, disciplinando, dentro de 30 dias.
No dia 4 de agosto, o deputado Serafim Corrêa (PSB), em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), alertou que flutuantes instalados na orla do Tarumã, Zona Oeste, estão “degradando” e “poluindo” o local.