Começou a valer a Lei que garante afastamento das grávidas do trabalho presencial para o trabalho remoto. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
De acordo com a nova Lei, a medida estabelece que o salário não seja reduzido. A empregada ficará à disposição da empresa para exercer atividades em seu domicílio, por meio do trabalho remoto.
A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Caso o trabalho remoto não seja possível em virtude da modalidade de trabalho, a alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.