A partir de agora, os cartórios de Registros de Títulos e Documentos de Manaus e das comarcas dos municípios do interior do Amazonas podem emitir certidões de posse para animais domésticos, como cães e gatos. O documento garante a guarda dos pets aos seus donos e pode ser necessário, principalmente, em questões judiciais.
“Com a certidão, as pessoas podem comprovar que, em terminada data, já eram donos de um animal de forma legal. Isso ganha relevância hoje em dia em questões judiciais como divórcios, nos quais a guarda de pets pode estar em discussão, trazendo uma segurança maior ao proprietário”, explica o titular do 2º Ofício de Iranduba, Alan Felipe Provin.
Entre os critérios para a emissão do registro, está a necessidade de o dono residir no município onde a certidão será gerada, isto porque a competência dos Cartórios de RTD é relativa ao domicílio das partes interessadas. Ao pratica o ato, o Cartório fornece um requerimento para ser preenchido pelo cidadão, que também pode levar uma foto do animal para ser inserida no registro.
Na certidão, são incluídas informações como o nome do guardião, o nome do animal, espécie, cor, além de descrições e observações que o dono queira destacar. É importante destacar que animais silvestres não podem ser registrados, por questões ambientais e que envolvem a autorização de órgãos competentes desse segmento.
Em Manaus, duas unidades oferecem o serviço: o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 1149, no Centro, e o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na rua Rui Barbosa, nº 110, também no Centro. Já no interior do estado, a população pode procurar o cartório de cada município.