O Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (4), o pedido para que novas eleições municipais sejam realizadas no município de Coari neste momento.
A solicitação foi feita junto ao órgão, pela coligação Ficha Limpa para Coari que pede eleições imediatas no município alegando instabilidade administrativa desde a cassação da candidatura do então prefeito que ganhou o pleito de 2020, Adail Filho.
Para o TSE, apesar da cassação estar mantida até agora, o processo ainda está não definida como “trânsito em julgado” (quando não cabe mais recurso) e e por isso, novas eleições não podem ser realizadas:
“Com efeito, embora mantido o indeferimento do registro de candidatura do ora requerido por força do decisum monocrático proferido nos autos do REspe n. 0600296-31/AM, é do texto normativo, especificamente do art. 198 da Resolução TSE n. 23.611/2019, que a renovação do pleito majoritário – o qual tem por pressuposto a anulação, em caráter definitivo, dos votos atribuídos ao candidato – somente ocorrerá com o trânsito em julgado do provimento judicial singular ou com a sua correspondente confirmação plenária (…) nego seguimento à presente Petição”, esclarece a decisão.