Para ter acesso ao Passe Livre Estudantil, os estudantes da rede pública estadual serão cadastrados automaticamente no sistema do Passa Fácil 2022. O benefício será automático para os estudantes que estão regularmente matriculados na rede pública de ensino e que moram a mais de 1 quilômetro de distância da escola.
A partir do início das aulas presenciais, o estudante poderá consultar, por meio do CPF, o site estudantes.manaus.am.gov.br para saber se foram contemplados. O cadastro será automático devido ao cruzamento de dados das matrículas na rede estadual com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O benefício alcançará 470 mil estudantes da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas estadual e municipal. Em dezembro de 2021, o governador Wilson Lima assinou, com o prefeito David Almeida, um convênio no valor de R$ 156 milhões para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus. A gratuidade aos estudantes é a principal medida do pacote.
Usuários – De acordo com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), os alunos que já possuem cadastro no Sinetram não precisam realizar um novo cadastro para utilizar o Passe Livre Estudantil, pois o sistema já tem os dados dos alunos enviados pelas instituições de ensino.
Basta estar atento ao início das aulas presenciais e consultar por meio do CPF no site estudantes.manaus.am.gov.br.
Os usuários novos, que nunca tiveram cadastro junto ao Sinetram, devem solicitar a emissão do cartão. O agendamento ocorre por meio do site: www.sinetram.com.br ou pelo Aplicativo Cadê Meu Ônibus.
Para retirar o cartão, basta se dirigir ao posto selecionado, portando documento de identidade ou certidão de nascimento. Nos casos de menores de 18 anos, é necessário estar acompanhado de um responsável.
Passe Livre Estudantil – Serão fornecidas até 44 passagens mensais, não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A escola frequentada pelo estudante deverá se localizar dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não poderá ser inferior a 1 quilômetro.
Em caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão, limitadas a 16 passagens adicionais mensais.