É frustrante quando ocorre uma queda de energia elétrica. Mais frustrante ainda é quando essa falha no fornecimento de energia causa danos e prejuízos. Com isso uma dúvida surge: é possível ser indenizado pela falta de energia elétrica? O consumidor que ficar sem luz por quatro horas tem direito a desconto na conta. Entenda Mais!
Na última semana, a interrupção no fornecimento de energia causada pela forte chuva atingiu 380 mil consumidores em Manaus e municípios próximos à capital. Pelo menos 37 bairros ficaram ser energia elétrica na capital e 63 alimentadores foram desligados Iranduba e Manacapuru foram duas cidades da Região Metropolitanas atingidas, segundo informou a concessionária Amazonas Energia.Mas, a quem posso recorrer pela falta de energia elétrica?
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informou que foi aberto um processo administrativo para apurar o tempo de resposta da concessionária Amazonas Energia após a queda de energia elétrica em diversos bairros de Manaus.
Em caso de falta de energia, a reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da sua região. Caso o problema não seja solucionado, é preciso entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, é necessário registrar a reclamação na Aneel.
“Como a energia é contabilizada por meio de medidor, então você paga o que consome. A concessionária pode sim ser multada pelo órgão competente, porque a prestação de serviço de luz e água deve ser contínua, não pode haver interrupção e essa parada deve ser justificada. Não pode ser uma falha da concessionária. O consumidor deve denunciar a queda de energia”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Conselheiro Seccional da OAB/AM, Nicolas Gomes.
Existe um limite de tempo para ficar sem energia?
Existe um tempo limite para o consumidor ficar sem luz e solicitar a indenização da conta de energia. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas tem o poder de receber um desconto na conta de energia.
Ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido às chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo, a concessionária de energia elétrica se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos causados, segundo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“E caso houver algum prejuízo material, pode acionar a justiça. E também se houver a interrupção de energia por uma grande parte de tempo, o consumidor deve procurar a orientação de um advogado para que ele analise e diga se há possibilidade de ingressar em uma ação judicial para reparar o dano”, orienta Gomes.
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.
“Sobre o eletrodoméstico danificado, é preciso ter a nota fiscal para poder requisitar o ressarcimento administrativamente perante o Procon ou judicialmente por meio de uma ação”, destaca.