A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), cumprem mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (17), durante a “Operação Francamente”, que investiga um esquema ilegal de compra e venda de veículos em Manaus.
A operação acontece em Manaus e em cidades do estado do Mato Grosso, para onde os veículos eram enviados. No total, estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além de dois sequestro de veículos e quebra do sigilo telefônico e fiscal dos envolvidos.
Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF, por meio da unidade em Cáceres.
O nome da operação leva em consideração que as peças centrais do esquema criado pela organização criminosa a ser desarticulada são veículos de origem na Zona Franca de Manaus.
O caso
Segundo o MPF de Mato Grosso, o esquema foi descoberto em 8 de julho do ano passado, durante abordagem ao motorista de um caminhão cegonha, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados estavam vindo da Zona Franca de Manaus.
Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLVs) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero quilômetro.
As irregularidades foram confirmadas pelo auditor da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando, assim, possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento de veículos.
De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos, originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus, é obrigatório constar que há restrição tributária, ou seja, esses veículos de carga recebem benefícios fiscais, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução à alíquota zero do PIS e do Cofins.
Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país. Mas, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca.
Com isso, os bens, neste caso, os veículos, não podem ser retirados da Zona Franca sem o devido pagamento dos tributos isentos ou com alíquota zero.
Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja formalização prévia do processo administrativo junto à Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária no CRLV.
A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS e do Cofins, o pagamento deverá ocorrer de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca, o que não acontecia.