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Permissões de uso de solo são destaque em curso da Prefeitura de Manaus sobre licenciamento

Permissões de uso de solo são destaque em curso da Prefeitura de Manaus sobre licenciamento

Foto – Altemar Alcântara / Semcom

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Robson Cunhapor Robson Cunha
dentro Manaus
4 min read

A Certidão de Uso de Solo (CIT) é o documento oficial que a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emite em atenção aos pedidos sobre permissão de uso, atividades nos setores urbanos e índices urbanísticos, e foi destaque do curso “Aprovação de Projeto: Desvendando Procedimentos Técnicos”, que teve a segunda turma encerrada nesta quinta-feira, 4/11.

Com base na lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”. A certidão não garante o direito de construir e ela não tem validade, sendo dividida em três: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo.

Durante o curso, a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues, fez um apanhado do funcionamento da análise, do fluxo interno, sua importância e os erros mais comuns quando do pedido feito pelos requerentes.

“O processo de CIT é baseado na localização do lote e se não pudermos ter essa localização, o processo não pode seguir. Isso ocorre quando não são apresentados alguns documentos, como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço está incorreto. Também não é possível concluir a análise quando não ficam claras as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do CNAE, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas”, explicou.

Até setembro de 2021, o Implurb expediu 1.926 certidões, uma alta de 22% em relação ao mesmo período do ano passado. Outro problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, disse, durante o curso.

Facilidades

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações, a arquiteta e urbanista Jeane Mota.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Outras certidões

Existem também as Certidões de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo, que trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).

E existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta é meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.

Como expedir uma Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo

O objetivo da certidão é possibilitar expedição do alvará de funcionamento e entrada no pedido de Licença Ambiental. Atualmente há o sistema Slim/Jucea, para que seja avaliado o uso solicitado, com participação do Implurb, em um sistema totalmente on-line. O interessado acessa o endereço eletrônico a seguir e segue os passos orientados pelo sistema: http://portalservicos.jucea.am.gov.br

Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou o pedido for indeferido, o interessado poderá formalizar um processo no Implurb, onde estão sendo utilizados os sistemas Siged e Fiscalização Urbana (FU). Atualmente, devido a pandemia da Covid-19, tem a opção dos processos serem formalizados via e-mail, no respostaimplurb@outlook.com.

Com anexo físico

Entrar em contato com a Gerência de Atendimento Técnico (Geat/Implurb), para possível agendamento para atendimento presencial no (92) 3625-5068.

Após a documentação apresentada ser revista e aprovada pelos atendentes do Implurb, é expedido um boleto para pagamento, referente a taxa de expediente e análise da CIT, cujo valor é de R$ 165,49.

Formalizado o processo, este terá um número que será referência. O interessado poderá consultar o processo via internet com consulta de processo FU, mediante cadastro, e Protus ou Siged, via e-mail.

Serviços

Pelo site www.implurb.am.gov.br, o requerente acessa os serviços disponíveis ao consultar “Lista de Documentos”, que traz a relação por tema. O requerimento padrão também é encontrado no endereço eletrônico e os documentos devem ser enviados sempre no formato PDF.

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