O presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido (AFBBG), Antônio Andrade Barbosa, informou que planeja realizar em novembro a Assembleia Geral Extraordinária que terá como a pauta a prestação de contas de sua gestão.
A assembleia deveria ter acontecido dia 18 de setembro na Cidade Garantido, mas a juíza plantonista da 1ª Vara Civil e Criminal da Comarca de Parintins, Larissa Padilha, suspendeu o evento, com multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, devido o edital de convocação limitar a presença na assembleia de apenas associados que estavam quites com suas obrigações estatutárias, ou seja, com as mensalidades em dia. A Ação Anulatória foi proposta pelo ex-presidente do Boi Garantido, Adelson Albuquerque.
“Eu quero fazer a assembleia em novembro. Eu acho que houve equívoco. Acredito que o nosso edital estava correto, mas teve outro entendimento e temos que compreender, principalmente quando o entendimento vai da justiça. O Garantido não pretende brigar com ninguém, nem com a justiça. Um dos princípios da democracia é isso, respeitar os poderes. Se a justiça disse que eu não podia fazer a assembleia eu não fiz. Eu quero o entendimento judicial de quando posso fazer a assembleia e realizá-la. Agora o que eu acho interessante era quem estava me cobrando prestação de contas impediu que eu fizesse isso. Ouça galera do Garantido, quem pedia prestação de contas de mim me proibiu de prestar conta”, disse Antônio Andrade.
Para a suspensão da assembleia, a juíza Larissa Padilha apontou o Artigo 24 do Estatuto que trata de Assembleia Geral em que “fala apenas da participação de sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, sem nenhum momento condicionar à adimplência de suas contribuições mensais”. Além disso, a magistrada classificou o instrumento convocatório como “ilegalidade” “haja vista a exigência de requisito não previsto no Estatuto Social, ou seja, a necessidade de que os sócios estejam quites com suas obrigações estatutárias”.
A juíza solicitou da associação folclórica, no prazo de cinco dias, lista dos associados aptos a votarem e comprovação de que não houve a exclusão de associado para participar da Assembleia Geral designada a alegação de inadimplência. A magistrada advertiu ainda a possibilidade da diretoria do Boi Garantido designar nova data para a Assembleia Geral Extraordinária desde que seja respeitado os interstícios e ditames estatutários.