Com a revogação da decisão judicial que proibia o corte de luz durante a pandemia de Covid-19 no Amazonas, passa a ser permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica onde for constatada inadimplência. A decisão foi informada nesta sexta-feira (21), pela Amazonas Energia.
A primeira decisão que proibia os cortes, tanto no serviço de água quanto de luz, foi dada no dia 24 de março de 2020, quando o Amazonas começava a enfrentar o primeiro pico de infecções pela Covid-19. A atendeu a uma ação civil da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.
No entanto, a Amazonas Energia explicou que também vai seguir uma outra diretriz da própria Aneel, que veda o corte de energia por inadimplência de pessoas classificadas como baixa renda.