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Parlamento e entidades querem repasse de R$ 150 bi do Fundeb aos professores

Dívida da União se refere à falta de repasse, durante oito anos, ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)

Parlamento e entidades querem repasse de R$ 150 bi do Fundeb aos professores
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Robson Cunhapor Robson Cunha
dentro Economia, Educação, Política Nacional
4 min read

Parlamentares e entidades de representação dos professores de todo o país defenderam, nesta segunda-feira (17), que os 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não repassados pela União durante oito anos, sejam destinados aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do setor público.

Entre 1998 e 2006, quando o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi substituído pelo atual Fundeb, o governo federal deixou de repassar cerca R$ 90 bilhões aos estados e municípios.

Em valores atuais, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado do Ceará (Apeoc), esse montante pode chegar a R$ 150 bilhões, que não foram investidos na educação e nem nos profissionais da área.

Os chamados “Precatórios do Fundef” foram tema de debate na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados. A proposta foi de autoria do deputado federal José Ricardo (PT-AM).

“Estou do lado dos professores. Há quem defenda que esse dinheiro não seja para os professores, por se tratar de grande quantia. Acho injusto pensar assim, como também que esse recurso não possa ir aos aposentados, que dedicaram sua vida ao magistério. Os professores merecem esse dinheiro”, declarou José Ricardo.

Na audiência pública, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Confederação Nacional dos Município (CNM) manifestaram posição contrária à destinação dos R$ 15 bilhões aos profissionais da educação.

 

Congresso derruba veto

No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.057, garantindo que o recurso do Fundeb fosse dividido em 40% para educação e 60% aos professores.

Mas, o presidente Bolsonaro vetou parte da lei, principalmente a que dava direito os professores. O restante do dispositivo foi derrubado pela Câmara dos Deputados e o assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pressão dos professores fizeram com que o Supremo adiasse o julgamento. Agora, está valendo o que diz a lei aprovada em 2020.

 

Impasse na distribuição

No entanto, surge um impasse porque governadores e prefeitos vão receber os recursos do Fundeb e a questão é como vão usá-los.

A obrigatoriedade é que os recursos dos precatórios sejam investidos na educação, mas não se sabe se os governadores e prefeitos vão repassar os 60% aos profissionais do magistério.

Caso a lei não seja respeitada, haverá novas ações judiciais para que os entes estaduais e municipais cumpram o que diz a legislação vigente.

“O Congresso Nacional fez a sua parte ao derrubar o veto do presidente Bolsonaro ao artigo 7º da Lei no 14.057/2020, que trata justamente sobre os precatórios desse fundo, ratificando as leis originárias de que os 60% sejam para pagamento dos profissionais da educação”, reiterou José Ricardo.

O parlamentar diz ainda que no Amazonas há muitos professores aguardando a chegada desses recursos, já que seus salários estão congelados e defasados há muitos tempo, assim como a lei da data-base e as progressões/promoções não são respeitadas.

 

Órgãos de controle contrários

Para o secretário de Controle Externo da Educação, da Cultura, do TCU, Alípio Dias Neto, a Lei 14.057/2020 não possibilitaria dar sustentabilidade à recomposição salarial aos profissionais da educação, uma vez que, ao longo do tempo, os recursos terminariam, por serem extraordinários e limitados, e com isso os municípios não teriam garantias para sustentar os padrões salariais dos servidores, tendo como base a remuneração do Fundef.

No entanto, o parágrafo único, do artigo 7º, da Lei 14.057, é claro quando diz que o repasse de pelo menos 60% dos precatórios aos profissionais da educação seja em forma de abono salarial, sem que haja incorporação à remuneração dos servidores.

Da mesma forma, a representantes do Ministério Público, Niedja Kaspary, afirmou que essa nova lei é inconstitucional e que o órgão irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubá-la na Justiça.

Mariza Abreu, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), complementou dizendo que vem orientando gestores públicos, alinhada aos órgãos de fiscalização, que esses recursos têm de ser utilizados na manutenção do desenvolvimento do ensino, e não para pagamento de professores.

 

Manifestação das entidades

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado do Ceará (Apeoc), Anízio Melo, rebateu as falas dos representantes do TCU, MPF e da CNM, que se manifestaram contra a subvinculação dos recursos do Fundef aos professores.

“É direito, sim, dos servidores. Nossa luta é para resgatar aquilo que nos roubaram lá atrás e agora querem nos roubar de novo. Em 2015, os precatórios do Fundef estavam sendo desviados por boa parte dos prefeitos e não vi órgãos fiscalizadores se contrapondo. E nós, dos sindicatos, lutamos contra isso”, declarou.

Anízio Melo disse ainda que a categoria defende a tese de que os precatórios deveriam manter sua vinculação de 100% para a educação e 60% para os profissionais de magistério.

“Em 2017, o STF concordou com nossa tese. Portanto, conseguimos fazer com que cerca de R$ 150 bilhões fossem, obrigatoriamente, aplicados na educação”, finalizou.

Corroboraram a manifestação da Apeoc, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).

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