Além do exame ecocardiograma fetal, o ultrassom morfológico também deverá ser realizado durante o pré-natal, após a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 282/2020, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas).
Está em vigor no Amazonas a Lei nº 5.113, de autoria da parlamentar, que determina a realização do ecocardiograma fetal nos exames do pré-natal, e na rotina das maternidades públicas e privadas. Com a alteração na Lei, aprovada por meio do PL, o ultrassom morfológico também se torna exame de rotina.
O ecocardiograma fetal é um exame de extrema importância para avaliar a saúde do coração do bebê, ainda no útero materno. Com ele, é possível identificar doenças que são desenvolvidas durante a gestação permitindo o início do tratamento antes mesmo do nascimento. Um direito já garantido pela legislação estadual.
“Agora incluímos nesta Lei a realização de mais um exame que é o ultrassom morfológico, no qual é possível observar o crescimento do bebê, a localização da placenta e o volume do líquido amniótico. O objetivo é detectar possíveis malformações e anomalias genéticas, entre elas: Anencefalia, Síndromes, entre outros”, destacou.
No Brasil, as cardiopatias congênitas são a 3ª maior causa de mortalidade neonatal. Cerca de 28,9 mil crianças nascem com cardiopatia congênita por ano (1% do total), ou seja, a cada 100 bebês vivos 1 é cardiopata. A estimativa é que 80% (23,8 mil) precisem ser operadas, entretanto 18 mil (78%) não recebem tratamento por falta de diagnóstico ou vagas na rede pública.
“No Amazonas, a morte por cardiopatia configura em segundo lugar mostrando a relevância da nossa propositura nos cuidados com a saúde das nossas grávidas. Muitas gestantes não sabendo que seus fetos possuem uma malformação cardíaca não aderem ao pré-natal, adquirindo infecções durante a gestação culminando com sepse precoce ou partos não indicados causando sofrimento fetal. Por isso, com essa medida eu quero aumentar a triagem para evitar complicações e consequentemente assegurar a sobrevida dos bebês”, pontuou a parlamentar.
A Lei estabelece o período ideal para realização de cada exame, o ultrassom deverá ser feito entre 18 e 24 semanas de gestação, e o ecocardiograma entre 26 e 30 por um cardiologista pediátrico.
A proposta de alteração da Lei segue para sanção do governador Wilson Lima (PSC).